Orientação Tributária Eletrônica


Conforme determina o art. 102 da Lei nº 7.000/2001, todo aquele que tiver legítimo interesse pode formular consulta sobre interpretação e aplicação da legislação de regência dos tributos sob competência da Sefaz/ES (ICMS, ITCMD, IPVA e TAXAS):

- sujeito passivo de obrigação tributária principal ou acessória; e
- entidade representativa de categoria econômica ou profissional.

Obs.: empresas prestadoras de serviços de contabilidade e assessoria jurídica não poderão formular consulta em seu próprio nome no interesse de terceiros.

No caso de dúvidas sobre assuntos inerentes à atividade de pessoas jurídicas, é obrigatório o preenchimento do campo referente ao CNPJ. Apenas serão respondidas perguntas formuladas em nome de pessoa física que estejam relacionadas ao seu próprio interesse (Ex: questões relativas ao ITCMD, IPVA, etc.).

Primeiramente, para esclarecer suas dúvidas acesse um dos seguintes links:



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