TURMAS DE JULGAMENTO DE 1ª INSTÂNCIA DA GERÊNCIA TRIBUTÁRIA

Sobre as Turma de Julgamento


Compete às Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária, na circunscrição do Estado do Espírito Santo e observada a legislação processual de cada espécie tributária, decidir acerca de:

a) impugnação apresentada pelo sujeito passivo contra exigência de crédito tributário lançado em auto de infração;
b) transferência de crédito acumulado do ICMS;
c) pedidos de repetição de indébito, de isenção e de regime especial;
d) impugnação contra exclusão do Simples Nacional e de credenciamento em geral;
e) alegação de extinção de crédito tributário de natureza não contenciosa apresentada no prazo fixado para cumprimento de exigência contida em aviso de cobrança;
f) aplicação da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;
g) justificativas apresentadas pela autoridade competente contra exigência de crédito tributário lançado em auto de infração, na hipótese de revelia, quando forem detectados vícios antes da inscrição em dívida ativa;
h) requerimentos formulados com base na Lei nº 11.119, de 11 de março de 2020.

2. Expediente da SUJUP I e II

(27) 3347-5311
(27) 3347-5312
(27) 3347-5313


Secretaria Secretaria da Fazenda

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