Sintegra


Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.


O que é?
O SINTEGRA consiste em um conjunto de procedimentos administrativos e de sistemas computacionais de apoio, adotado por Administrações Tributárias de Unidades da Federação.

De acordo com o estabelecido pelo Convênio Confaz 57/95 e alterações posteriores, os contribuintes usuários de Processamento Eletrônico de Dados estão obrigados a fornecer às Administrações Tributárias dos Estados, arquivo magnético, validado, contendo os dados relativos à totalidade das operações (compra e venda, aquisições e prestações) internas e interestaduais que tenham praticado.

No Estado do Espírito Santo, de acordo com o Inciso II do parágrafo único do artigo 758-Q do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1.090-R/2002, a partir de 01.01.14, os contribuintes obrigados à EFD ficam desobrigados da transmissão dos arquivos do Convênio ICMS 57/95.

O que faz?
O sistema SINTEGRA tem a finalidade de facilitar o fornecimento de informações dos contribuintes aos fiscos estaduais e de aprimorar o fluxo de dados nas Administrações Tributárias e entre as mesmas.

Como validar e enviar as informações?
Os arquivos devem ser validados com o Software Validador e entregues, por meio de Internet, usando o Software para Transmissão Eletrônica de Documentos (TED). Esses programas estão na área de Downloads.


Arquivos
Consulta aos arquivos enviados
Manual
Manual de orientação para usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
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