Governo do Estado do Espírito Santo
Secretaria de Estado da Fazenda
Receita Estadual
TERMO DE ACESSO E RESPONSABILIDADE PARA UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OFERECIDOS ATRAVÉS DA INTERNET PELA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESPÍRITO
Neste ato, , CPF , RG n.º , doravante denominado RESPONSÁVEL, atendendo às disposições do art. 769-C do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES,
aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, adere aos serviços da Agência Virtual da Receita Estadual, disponibilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ,
por meio da internet, no endereço www.sefaz.es.gov.br, na condição de:
Cláusula primeira O RESPONSÁVEL receberá uma senha provisória, que deverá ser trocada por uma definitiva, no primeiro acesso.
Cláusula segunda Os serviços da Agência Virtual da Receita Estadual estarão automaticamente disponibilizados para o RESPONSÁVEL, após firmado o presente termo e substituída a senha inicial.
Cláusula terceira A SEFAZ processará os serviços corretamente solicitados pelo RESPONSÁVEL por meio da Agência Virtual da Receita Estadual, não se responsabilizando por:
I - problemas resultantes de falhas ocorridas no(s) equipamento(s) dos usuários;
II - mau funcionamento dos serviços de conexão contratados pelo usuário a terceiros;
III - mau funcionamento dos programas ou aplicativos de terceiros; ou
IV - inexatidão das informações.
Cláusula quarta O RESPONSÁVEL se obriga a utilizar os serviços disponibilizados na forma prevista no RICMS/ES.
Cláusula quinta A SEFAZ poderá, a qualquer tempo, cessar a disponibilização dos serviços previstos no RICMS/ES.
Cláusula sexta Além do disposto na cláusula quinta, constituirá causa de imediata cessação dos serviços disponibilizados, independentemente de aviso, interpelação judicial ou extrajudicial, respondendo o RESPONSÁVEL pelos prejuízos causados:
I - o descumprimento das responsabilidades ora assumidas;
II - a prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão do RESPONSÁVEL, visando à obtenção de vantagens ilícitas por meio da Agência Virtual da Receita Estadual.
Cláusula sétima A autenticidade deste documento poderá ser confirmada por meio da internet no endereço www.sefaz.es.gov.br ou em qualquer Agência da Receita Estadual.
Vitória, .