Estado prorroga prazos de entrega de obrigações acessórias devido às chuvas |
21/05/2019- Palavras-chave: PRORROGAÇÃO, PRAZOS, OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS, CHUVAS |
O Governo do Estado prorrogou o prazo de entrega de duas obrigações acessórias devido às fortes chuvas do último final de semana. Os contribuintes poderão enviar ou retificar até o próximo dia 31 o arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD) relativo à competência de abril. Já o prazo de entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT), relativa ao exercício civil de 2018, foi prorrogado para o dia 10 de junho. O Decreto Nº 4435-R foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (21). De acordo com o secretário da Fazenda, Rogelio Pegoretti, o decreto do governador Renato Casagrande atende ao pedido da Sefaz e dará mais tranquilidade para os profissionais de contabilidade e empresas. "A pressa pode gerar erros tanto para a iniciativa privada, quanto para o setor público. Achamos por bem prorrogar os prazos para que nenhum transtorno venha a ser causado por conta da situação de chuva”, disse. DOT A DOT contém informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), que é utilizado para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). Todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS, exceto os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, precisam fazer a declaração. As informações sobre as operações e prestações deverão compreender o período entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. EFD A Escrituração Fiscal Digital é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Receita Estadual, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Dúvidas Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas por meio do "Perguntas e Respostas" ou ainda encaminhadas para o Fale Conosco, ambas opções disponíveis no site da Sefaz. Informações à imprensa: Assessoria de Comunicação da Sefaz Alexandre Lemos (27) 3347-5128 alexandre.junior@sefaz.es.gov.br |
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