Documento de Informações Econômico Fiscais - DIEF
Os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do imposto, são obrigados a enviar pela internet à SEFAZ-ES o Documento de Informações Econômico-fiscais - DIEF (Art. 769-B do RICMS/ES, aprovado pelo DECRETO N.º 1.090-R, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002).
Na seção de Downloads encontra-se o programa do DIEF – Documento de Informações Econômico Fiscais, o qual contempla as informações sobre os seguintes documentos:
- Regime normal de apuração;
- Declaração de Produtor Rural;
- Mudança de município;
- Valor adicionado por município;
- Operações interestaduais (GI-ICMS);
- Movimento de café cru;
- Declaração de estoque;
- Créditos acumulados;
- Movimento de combustíveis;
Este é um serviço de envio de declarações eletrônicas oferecido pela Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo - SEFAZ aos Profissionais de Contabilidade inscritos no Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo.
Descrição do serviço
A SEFAZ fornecerá ao usuário (apenas, conforme, e quando o serviço estiver disponível) acesso ao serviço de envio de declarações através da Internet, sendo de responsabilidade do usuário providenciar todo o equipamento necessário e o seu próprio acesso à Internet e pagar todas as taxas de serviço eventualmente cobradas por terceiros com relação a tal acesso.
Senha e segurança
O usuário deverá cadastrar uma senha antes de completar seu processo de registro, ficando inteiramente responsável por sua confidencialidade, bem como de qualquer atividade que ocorra no âmbito de seu registro, podendo alterá-la a qualquer hora. O usuário concorda, ainda, em notificar imediatamente a SEFAZ sobre qualquer uso não autorizado de sua senha ou qualquer quebra de segurança de seu conhecimento.
Interrompimento do serviço
A SEFAZ interromperá imediatamente o acesso do usuário ao serviço caso venha a identificar violação de qualquer modo dos termos de uso, além de promover as ações penais previstas em lei.
Veracidade das informações declaradas
O usuário assume inteira responsabilidade, para todos os fins e efeitos legais, que as informações constantes nas declarações a serem enviadas pela internet, refletirão fielmente as operações e/ou prestações dos estabelecimentos respectivos, e serão declaradas de acordo com as normas baixadas pela Secretaria da Fazenda. O usuário se compromete, ainda, a enviar apenas declarações de estabelecimentos cuja escrita fiscal esteja sob sua responsabilidade profissional.
Dúvidas gerais sobre quem está obrigado, como baixar o programa, cadastramento de contador e outros acesse o PERGUNTAS E RESPOSTAS e clicar em DIEF.
www.sefaz .es.gov.br-> Perguntas e Respostas -> DIEF
Para solução de problemas com o preenchimento SOMENTE das declarações de 'Créditos Acumulados', entre em contato com:
Gerência Fiscal - GEFIS
Supervisão de Exportação e Importação
sei@sefaz.es.gov.br
Para solução de problemas com o preenchimento SOMENTE das declarações de 'Mapa Resumo Combustível':
Gerência Fiscal – GEFIS
Supervisão de Combustível - SCOM/SUFIS-ESP
(27) 3347-5265 / 3347-5266
Para solução de problemas com as demais declarações ou problemas de transmissão, entre em contato através do telefone:
Gerência de Arrecadação e Cadastro - GEARC
Setor de Informação Econômico-Fiscal - DIEF
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