Receita Estadual esclarece cálculo para multa relativa a cancelamento de NF-e |
18/02/2013- Palavras-chave: NF-e |
Diante das frequentes dúvidas apresentadas por contribuintes, a Receita Estadual esclarece que o cálculo da multa referente o cancelamento da NF-e fora do prazo passou a ser de 1,5% sobre o valor total da operação indicada no documento fiscal. Será cobrado como multa o valor resultante deste percentual sempre que esse ficar entre 15 VRTEs e 1500 VRTEs. Os valores das multas estão previstos na Lei 7000, de 27 de dezembro de 2001, artigo 75, § 3º, Inciso XXXIII, alínea “b”. O artigo 77, inciso III da mesma lei, aborda a redução da penalidade no caso de recolhimento espontâneo. Se a aplicação do percentual de 1,5% sobre o total da operação resultar em valor menor do que 15 VRTEs, será cobrado o mínimo de 15 VRTEs. E se o valor for superior a 1500 VRTEs, a multa será reduzida à multa máxima, que é de 1500 VRTEs. Cabe lembrar que o percentual de multa de 1,5%, assim como os limites de valor das multas, são válidos apenas nos casos de denúncia espontânea. O auditor fiscal da Receita Estadual Deuber Luiz Vescovi de Oliveira lembra que o prazo regular para o cancelamento da NF-e é 24 horas a contar da sua autorização e, somente pode ser feito caso não tenha havido o trânsito da mercadoria acobertada pela NF-e a ser cancelada. Havendo perda de prazo de cancelamento e não ocorrido o trânsito da mercadoria acobertada pelo documento que se deseja cancelar, recomenda-se que seja feita denúncia espontânea para solucionar o problema. Denúncia Para realizar a denúncia espontânea por perda de prazo de cancelamento da NF-e, o contribuinte deve formalizar processo em uma das Agências da Receita Estadual. Devem ser informados no requerimento os motivos do cancelamento fora do prazo, alerta o auditor fiscal. Não há modelo padrão para a produção do requerimento, que deve ser assinado pelo representante da empresa e vir acompanhado do comprovante de pagamento do DUA com código da receita 801-0 de acordo com o cálculo citado. Deve-se juntar ao processo o DANFE da NF-e que se deseja cancelar. Não é necessário abrir mais de um processo por empresa, caso a solicitação se refira a mais de uma NF-e de um único estabelecimento. Após recebimento regular do processo de denúncia espontânea, o setor de NFe da Receita Estadual irá verificar a veracidade das informações prestadas, realizando, se necessário, diligências nas empresas envolvidas na operação. Autorizado o cancelamento, o setor fará contato com a denunciante comunicando da reabertura do prazo de cancelamento, que será efetuado pela própria empresa em seu sistema emissor de NFe, com uso do seu certificado digital. Após o cancelamento, deverá a empresa registrar o fato no livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências (RUDFTO). Mais informações pelo e-mail nfe@sefaz.es.gov.br |
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