 A Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) já é uma realidade no Espírito Santo. Mais de 2150 lojistas capixabas já aderiram, de forma voluntária, ao documento que é a versão totalmente eletrônica dos atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo. A mudança visa a reduzir custos de obrigações acessórias aos contribuintes, possibilita o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pela Receita Estadual e beneficia o consumidor com conferência imediata da validade e autenticidade do documento fiscal recebido.
No Estado, a obrigatoriedade do credenciamento para emissão da NFC-e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2018 para todos os estabelecimentos varejistas. Mas enquanto isso, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) está incentivando a adesão voluntária ao sistema. A legislação permite, entretanto, que as empresas emitam a nota fiscal por meio de aparelho ECF até o final de 2018 ou até que se esgote a memória do equipamento, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
Para aderir ao novo modelo de nota fiscal o contribuinte deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (http://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/nfcEletronica/credenciamento.php), usando o CPF e senha cadastrados para acesso à Agência Virtual e preencher o formulário de credenciamento em produção.
Consumidor Ao efetuar uma compra, o consumidor vai poder escolher como quer receber sua nota fiscal. Ela poderá ser enviada para um endereço de e-mail indicado, para um celular por meio de mensagem de SMS ou mesmo ser impressa em uma impressora comum.
O documento deverá constar um QR Code e uma chave de acesso. Para consultar a validade do Danfe/NFC-e recebido, o consumidor poderá acessar o site da Sefaz no link http://app.sefaz.es.gov.br/ConsultaNFCe e digitar a chave de acesso, ou fazer a leitura do QR Code por meio de um aplicativo de celular de sua preferência. Em ambos os casos consumidor será redirecionado para um ambiente virtual da Sefaz e o documento aparecerá com toda a descrição da compra efetuada.
Modernização A NFC-e tem por objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico em substituição à emissão de cupons fiscais em papel. A NFC-e abrange, exclusivamente, operações comerciais de venda no varejo, de forma presencial ou para entrega em domicílio, ocorridas no Estado, diretas ao consumidor final.
O seu diferencial está em ser um documento fiscal emitido e armazenado especificamente de forma eletrônica, com o intuito de documentar operações, cuja validade jurídica é garantida por meio de Assinatura Digital do emitente.
Segundo o subsecretário de Estado da Receita, Sergio Pereira Ricardo, a implantação da NFC-e traz benefícios diversos para todos os setores da sociedade. “Com base nesse documento eletrônico poderemos acompanhar as operações comerciais realizadas em tempo real e com total segurança. Além disso, NFC-e confere mais celeridade no combate à sonegação fiscal, à concorrência desleal e, consequentemente, aumenta a eficiência na arrecadação”, afirmou.
Dúvidas Para o atendimento aos contribuintes, a Sefaz preparou um compilado das dúvidas mais frequentes como, por exemplo, “Qual é o modelo de documento fiscal da NFC-e?”, “Em qual tipo de papel posso imprimir o DANFE NFC-e?” e “Como fazer a correção de uma NFC-e emitida com valor incorreto?”. As respostas dessas e de outras perguntas estão disponíveis no site da Secretaria no link http://internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco/index.php?carregar=421.
Confira os benefícios da NFC-e Para os Contribuintes (Lojistas): • Simplificação nos procedimentos de registro fiscal; • Padrão único (nacional) de Documento Fiscal; • Redução de custos com aquisição e manutenção de equipamentos emissores de cupom fiscal e com a homologação de softwares; • Redução de obrigações acessórias; • Dispensa da emissão do DANFE NFC-e em papel, a depender da opção do consumidor; • Confiabilidade dos dados.
Benefícios para a Administração Tributária: • Acompanhamento em tempo real e com total segurança das operações comerciais realizadas; • Aumento da confiabilidade dos Documentos Fiscais emitidos; • Facilidades no controle fiscal e no compartilhamento de informações entre as Administrações Tributárias e outros órgãos de regulação e controle; • Integração com a EFD; • Diminuição da sonegação, com consequente aumento da arrecadação.
Para o Consumidor: • Possibilidade de consulta em tempo real ou online de sua NFC-e no portal da Sefaz; • Segurança quanto à validade e autenticidade da transação comercial; • Possibilidade de receber Danfe da NFC-e ecológico (resumido) ou por e-mail ou SMS.
Informações à imprensa Assessoria de Comunicação da Sefaz Loureta Samora (27) 3347-5128 / 99746-9479 loureta.samora@sefaz.es.gov.br
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