ReDUA
Descrição do fluxo:
Antes de entregar o ReDUA na Agência da Receita verifique se o DUA pode ser retificado.
As condições para a retificação do DUA são:
- A retificação trata das seguintes informações:
- Mês e ano de referência
- Código da Receita
- Número de Inscrição Estadual, CPF/CNPJ
- Número do documento de débito
- A retificação não trata das seguintes informações:
- Desdobramento de DUA em dois ou mais documentos
- Recolhimento de tributo diverso do ICMS
- Recolhimento que envolva parcelamento de ICMS, salvo na hipótese em que o valor recolhido for utilizado na dedução do saldo remanescente daquele contrato
- Valores contidos no DUA
- Data de recolhimento do imposto
- Dados divergentes das informações contidas no DIEF
Observação: A retificação poderá ser solicitada apenas uma vez para cada DUA.
Preencher corretamente o formulário do ReDUA, em duas vias.
O ReDUA deverá ser apresentado juntamente com os seguintes documentos:
- Via original do DUA
- Cópia autenticada da identidade do contribuinte
- Comprovante de pagamento da taxa do ReDUA
Juntar o ReDUA com os anexos.
O ReDUA deverá ser apresentado à Agência da Receita Estadual a que estiver circunscrito o contribuinte, em duas vias.
Uma das vias do ReDUA será carimbada e assinada pelo servidor responsável pelo seu recebimento, e devolvida ao contribuinte.
A documentação referente ao ReDUA deverá compor processo administrativo que será encaminhado pela Agência da Receita Estadual para o órgão competente.
Após o deferimento da retificação o contribuinte receberá um comprovante de retificação do DUA.
O Órgão competente analisará o processo e retornará um parecer para a Agência da Receita Estadual.